Minha empresa foi citada em execução fiscal. O que faço primeiro?
Anote a data da citação. A lei dá 5 dias para pagar ou garantir a execução. Separe a certidão de dívida ativa e o histórico do débito: são esses documentos que mostram se a cobrança está correta, se há prescrição ou se cabe transação.
A dívida da empresa pode ser cobrada de mim, como sócio?
Em regra, não. O Código Tributário prevê a responsabilidade pessoal do sócio administrador em situações específicas, como atos com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular da empresa. Quando essas situações não estão demonstradas, a inclusão do sócio pode ser questionada.
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça permite o inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, cumpridos alguns requisitos. Costuma ser mais rápido que o judicial.
Quero desistir do apartamento na planta. Perco tudo o que paguei?
Não. A Lei do Distrato limita o que a construtora pode reter e define prazos para devolver o restante. Os percentuais dependem do contrato e do regime da incorporação, por isso o contrato precisa ser analisado.
Recebi uma intimação para depor. Preciso de advogado?
Não é obrigatório, mas é recomendável. Antes de ir, é importante saber se você será ouvido como testemunha ou como investigado, porque isso muda os seus direitos, inclusive o de permanecer em silêncio.
O atendimento pode ser online?
Sim. Documentos são enviados digitalmente, as reuniões podem ser por vídeo e os processos tramitam em meio eletrônico.