Início / Distrato com construtora
Direito Imobiliário
Desistir do imóvel na planta sem perder o que é seu
Análise do contrato, cálculo do que a construtora pode reter e negociação ou ação para a devolução dos valores pagos.
Quando procurar
Situações atendidas
Não consigo mais pagar as parcelasDistrato antes de a dívida crescer.
A obra atrasouRescisão ou indenização por atraso na entrega.
A construtora ofereceu devolver poucoConferir a proposta com a lei e o contrato antes de assinar.
Financiamento não aprovadoO que acontece com o sinal e as parcelas pagas.
Para a análise
Documentos
- Contrato de compra e venda e aditivos
- Comprovantes de todos os pagamentos
- Memorial de incorporação, se tiver
- E-mails e mensagens com a construtora
- Proposta de distrato recebida
Não assine termo de distrato com quitação geral antes de conferir os valores: ele pode encerrar a discussão.
Dúvidas frequentes
Perguntas que chegam ao escritório
Quero desistir do apartamento na planta. Perco tudo o que paguei?
Não. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) limita o que a construtora pode reter e define prazos para devolver o restante. Os percentuais dependem do contrato e do regime da incorporação.
E se a obra atrasou?
Se o atraso passar do prazo de tolerância previsto no contrato, o comprador pode ter direito a desfazer o negócio com devolução integral ou a ser indenizado se preferir manter o imóvel.
A construtora pode cobrar corretagem e taxas?
Depende de como a cobrança foi informada no contrato. Cobranças sem informação clara podem ser discutidas.