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Início / Distrato com construtora

Direito Imobiliário

Desistir do imóvel na planta sem perder o que é seu

Análise do contrato, cálculo do que a construtora pode reter e negociação ou ação para a devolução dos valores pagos.

Quando procurar

Situações atendidas

  • Não consigo mais pagar as parcelasDistrato antes de a dívida crescer.

  • A obra atrasouRescisão ou indenização por atraso na entrega.

  • A construtora ofereceu devolver poucoConferir a proposta com a lei e o contrato antes de assinar.

  • Financiamento não aprovadoO que acontece com o sinal e as parcelas pagas.

Para a análise

Documentos

  • Contrato de compra e venda e aditivos
  • Comprovantes de todos os pagamentos
  • Memorial de incorporação, se tiver
  • E-mails e mensagens com a construtora
  • Proposta de distrato recebida
Antes de assinar

Não assine termo de distrato com quitação geral antes de conferir os valores: ele pode encerrar a discussão.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao escritório

Quero desistir do apartamento na planta. Perco tudo o que paguei?

Não. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) limita o que a construtora pode reter e define prazos para devolver o restante. Os percentuais dependem do contrato e do regime da incorporação.

E se a obra atrasou?

Se o atraso passar do prazo de tolerância previsto no contrato, o comprador pode ter direito a desfazer o negócio com devolução integral ou a ser indenizado se preferir manter o imóvel.

A construtora pode cobrar corretagem e taxas?

Depende de como a cobrança foi informada no contrato. Cobranças sem informação clara podem ser discutidas.

Recebeu uma proposta de distrato? Envie antes de assinar.

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