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Tributário empresarial

Execução fiscal contra a sua empresa ou contra você, sócio

Defesa de empresas e sócios em cobranças da Receita Federal, do Estado e do Município: revisão do débito, defesa no processo, exclusão de sócio e negociação por transação ou parcelamento.

Quando procurar

Situações mais comuns

  • Citação recenteA empresa recebeu a citação e o prazo de 5 dias está correndo.

  • Conta bloqueada ou bens penhoradosBloqueio via sistema do Judiciário, penhora de faturamento, veículos ou imóveis.

  • Sócio incluído na execuçãoSeu nome passou a constar no processo como responsável pela dívida da empresa.

  • Certidão negativa travando negóciosLicitação, financiamento ou venda parada por causa de débitos inscritos.

  • Dívida alta e caixa curtoAvaliar transação tributária, parcelamento ou garantia adequada.

O que analisamos

Antes de qualquer medida

  • Certidão de dívida ativa e composição do débito
  • Prazos de prescrição e decadência
  • Fundamento da inclusão de sócios
  • Garantias possíveis e impacto no caixa
  • Programas de transação e parcelamento disponíveis
  • Risco de reflexo criminal em tributos retidos ou declarados
Honorários

Em execução fiscal, o acompanhamento costuma ser contratado por mês durante a tramitação, com proposta por escrito após a reunião de diagnóstico.

Roadbook da dívida tributária

Da dívida da empresa ao patrimônio do sócio

No rally, sou navegador: leio o trecho seguinte antes que ele apareça. Uma dívida tributária também segue um roteiro conhecido, e cada etapa tem um momento certo para agir.

  1. Etapa 1Inscrição em dívida ativa

    O débito não pago vira certidão de dívida ativa e bloqueia a certidão negativa da empresa.

  2. Etapa 2Execução fiscal

    Citada, a empresa tem 5 dias para pagar ou garantir a execução. É a fase de revisar a cobrança e avaliar transação ou parcelamento.

  3. Etapa 3Bloqueio e penhora

    Sem pagamento ou garantia, vêm bloqueio de contas e penhora de bens. Garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para embargos.

  4. Etapa 4Inclusão do sócio

    Em situações previstas no Código Tributário, como a dissolução irregular, o Fisco pede que o sócio responda com bens pessoais.

  5. Etapa 5Esfera criminal

    Em alguns tributos, como os retidos ou declarados e não recolhidos, o caso pode ser enviado ao Ministério Público.

Nota

Nem toda dívida percorre todas as etapas, e cada uma admite defesa própria. O conteúdo é informativo e não substitui a análise dos documentos da empresa.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao escritório

Minha empresa foi citada em execução fiscal. Qual o prazo?

A Lei de Execuções Fiscais dá 5 dias, contados da citação, para pagar a dívida ou garantir a execução. Garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para embargos.

A dívida da empresa pode ser cobrada do sócio?

Em regra, não. O Código Tributário prevê a responsabilidade pessoal do sócio administrador em situações específicas, como atos com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular. Quando essas situações não estão demonstradas, a inclusão do sócio pode ser questionada.

É possível negociar a dívida com desconto?

A transação tributária permite, em certas condições, descontos sobre multa, juros e encargos e prazos maiores de pagamento. Os programas mudam com frequência e dependem do tipo de débito e da situação da empresa.

A conta da empresa foi bloqueada. O que pode ser feito?

Dependendo do caso, é possível pedir a liberação de valores impenhoráveis ou a substituição do bloqueio por outra garantia, como seguro-garantia ou fiança bancária.

Tem uma citação ou bloqueio? Informe a data na primeira mensagem.

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