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Trator, caminhão e carreta · Todo o Paraná

Advogado de busca e apreensão de trator, caminhão e carreta

Máquina agrícola ou veículo pesado financiado: prazo para pagar e recuperar o bem, defesa na ação do banco, conferência dos valores e alongamento da dívida rural.

Quando procurar

Situações atendidas

  • Trator, colheitadeira ou implementoFinanciamento com o banco, cooperativa ou linha do BNDES em atraso.

  • Caminhão, carreta ou cavalo mecânicoPara transportador autônomo e transportadora.

  • Dívida de crédito ruralSafra frustrada ou preço baixo: pedido de alongamento da dívida.

  • Ainda não apreenderamRecebeu notificação ou soube da ação: há tempo para se organizar.

Os prazos

Depois da apreensão

  • 5 dias para pagarContados da apreensão, para quitar a dívida pendente e recuperar o bem.

  • 15 dias para a defesaContados da apreensão, para contestar a ação, mesmo que você pague.

Para a análise

Separe hoje

  • Contrato ou cédula do financiamento
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Notificação ou carta do banco, se recebeu
  • Mandado ou auto de apreensão, com a data
  • Número do processo, se tiver
  • No crédito rural: laudo de perda, comunicação ao seguro ou Proagro e notas de venda da safra
Atenção

Informe na primeira mensagem a data da apreensão e o que foi levado. Os prazos são curtos e contam a partir dela. Atendimento online para todo o Paraná.

Carro ou moto financiado? Veja busca e apreensão de veículo.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre busca e apreensão de máquinas e caminhões

Quanto tempo tenho depois que levaram a máquina ou o caminhão?

Pelo Decreto-Lei 911/1969 (art. 3º), são 5 dias, contados da apreensão, para pagar a dívida pendente e ter o bem de volta. Depois disso, o banco fica com a propriedade e pode vender. A defesa (contestação) tem prazo de 15 dias, também contados da apreensão. As regras valem para trator, colheitadeira, implemento, caminhão e carreta financiados com alienação fiduciária.

Minha dívida é de crédito rural. Muda alguma coisa?

Pode mudar. Quando a capacidade de pagamento foi comprometida por frustração de safra, queda de preço ou outros fatores previstos nas normas do crédito rural, o produtor pode pedir o alongamento da dívida. O STJ (Súmula 298) diz que esse alongamento não é favor do banco: é direito do devedor quando os requisitos da lei estão presentes. Laudos, registros de perda e o histórico do contrato fazem diferença.

Basta pagar as parcelas atrasadas para recuperar o bem?

Não. O STJ decidiu (Tema 722) que, para recuperar o bem nesse prazo de 5 dias, é preciso pagar a integralidade da dívida pendente indicada pelo banco na ação, incluindo as parcelas que ainda iam vencer. Por isso vale conferir se os valores e encargos cobrados estão corretos.

O caminhão é minha ferramenta de trabalho. O banco pode levar mesmo assim?

No financiamento com alienação fiduciária, o bem fica em nome do banco até a quitação, e a regra da ferramenta de trabalho não impede a busca e apreensão. A defesa passa pela conferência da notificação, dos valores cobrados e, quando cabível, pela renegociação.

E se a empresa ou o produtor estiver em recuperação judicial?

Na recuperação judicial, o juízo pode impedir a retirada de bens de capital essenciais à atividade durante o período de suspensão (art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005). A análise depende do caso e do momento do processo.

Levaram a máquina ou o caminhão? Mande a data e o número do processo pelo WhatsApp.

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