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Seguros empresariais
A seguradora negou a indenização? Ainda dá para discutir
Atuação para transportadoras, embarcadores e empresas em sinistros recusados ou pagos a menor: roubo e avaria de carga, seguro empresarial, frota e responsabilidade civil.
Quando procurar
Situações atendidas
Roubo ou desaparecimento de carga negadoRecusa por rota, horário, rastreamento ou plano de gerenciamento de risco.
Avaria, tombamento ou acidenteCarga danificada em sinistro coberto pelo RCTR-C.
Indenização abaixo do prejuízoFranquia, depreciação ou limite aplicados de forma questionável.
Seguradora em silêncioSem resposta sobre a cobertura 30 dias depois do aviso do sinistro.
Seguro empresarialIncêndio, roubo, danos elétricos e lucros cessantes.
Cobrança de regressoA seguradora indenizou o dono da carga e agora cobra a transportadora.
Para a análise
Documentos
- Apólice e condições gerais do seguro
- Aviso de sinistro e protocolos
- Carta de recusa da seguradora
- Boletim de ocorrência
- CT-e, MDF-e e notas fiscais da carga
- Relatório de rastreamento e plano de gerenciamento de risco
- E-mails com a seguradora e o corretor
Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024, o prazo para cobrar a indenização é de 1 ano a partir da recusa. Não espere a próxima renovação da apólice para buscar orientação.
Dúvidas frequentes
Perguntas que chegam ao escritório
A seguradora tem prazo para responder?
Sim. Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias, contados do aviso do sinistro, para se manifestar sobre a cobertura. Se não se manifestar, perde o direito de recusá-la. O prazo pode ser suspenso quando ela pede documentos complementares, dentro de limites da lei.
Qual o prazo para cobrar a indenização na Justiça?
Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024, o segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora. Um pedido de reconsideração suspende esse prazo uma única vez. Contratos mais antigos podem seguir regras diferentes, por isso vale conferir logo.
Descumprir o gerenciamento de risco sempre tira o direito à indenização?
Não necessariamente. É preciso ver o que a apólice exigia, se a exigência estava escrita de forma clara e qual a relação da falha com o sinistro. A lei exige que coberturas e exclusões sejam redigidas sem ambiguidade e, havendo dúvida, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado.
Quais seguros o transportador de cargas é obrigado a ter?
Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário deve contratar o RCTR-C (danos à carga em acidentes), o RC-DC (roubo e desaparecimento da carga) e o RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). O plano de gerenciamento de risco passou a ser definido entre o transportador e a sua seguradora.
A seguradora pagou o dono da carga e agora cobra a transportadora. E agora?
A seguradora que indeniza pode cobrar de quem causou o dano. Há defesas conforme a causa do sinistro, o contrato de transporte e os seguros da própria transportadora. Guarde a notificação e os documentos da viagem.