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Seguros empresariais

A seguradora negou a indenização? Ainda dá para discutir

Atuação para transportadoras, embarcadores e empresas em sinistros recusados ou pagos a menor: roubo e avaria de carga, seguro empresarial, frota e responsabilidade civil.

Quando procurar

Situações atendidas

  • Roubo ou desaparecimento de carga negadoRecusa por rota, horário, rastreamento ou plano de gerenciamento de risco.

  • Avaria, tombamento ou acidenteCarga danificada em sinistro coberto pelo RCTR-C.

  • Indenização abaixo do prejuízoFranquia, depreciação ou limite aplicados de forma questionável.

  • Seguradora em silêncioSem resposta sobre a cobertura 30 dias depois do aviso do sinistro.

  • Seguro empresarialIncêndio, roubo, danos elétricos e lucros cessantes.

  • Cobrança de regressoA seguradora indenizou o dono da carga e agora cobra a transportadora.

Para a análise

Documentos

  • Apólice e condições gerais do seguro
  • Aviso de sinistro e protocolos
  • Carta de recusa da seguradora
  • Boletim de ocorrência
  • CT-e, MDF-e e notas fiscais da carga
  • Relatório de rastreamento e plano de gerenciamento de risco
  • E-mails com a seguradora e o corretor
Prazo

Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024, o prazo para cobrar a indenização é de 1 ano a partir da recusa. Não espere a próxima renovação da apólice para buscar orientação.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao escritório

A seguradora tem prazo para responder?

Sim. Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias, contados do aviso do sinistro, para se manifestar sobre a cobertura. Se não se manifestar, perde o direito de recusá-la. O prazo pode ser suspenso quando ela pede documentos complementares, dentro de limites da lei.

Qual o prazo para cobrar a indenização na Justiça?

Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024, o segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora. Um pedido de reconsideração suspende esse prazo uma única vez. Contratos mais antigos podem seguir regras diferentes, por isso vale conferir logo.

Descumprir o gerenciamento de risco sempre tira o direito à indenização?

Não necessariamente. É preciso ver o que a apólice exigia, se a exigência estava escrita de forma clara e qual a relação da falha com o sinistro. A lei exige que coberturas e exclusões sejam redigidas sem ambiguidade e, havendo dúvida, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado.

Quais seguros o transportador de cargas é obrigado a ter?

Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário deve contratar o RCTR-C (danos à carga em acidentes), o RC-DC (roubo e desaparecimento da carga) e o RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo). O plano de gerenciamento de risco passou a ser definido entre o transportador e a sua seguradora.

A seguradora pagou o dono da carga e agora cobra a transportadora. E agora?

A seguradora que indeniza pode cobrar de quem causou o dano. Há defesas conforme a causa do sinistro, o contrato de transporte e os seguros da própria transportadora. Guarde a notificação e os documentos da viagem.

Recebeu a carta de recusa? Envie a apólice e a carta pelo WhatsApp.

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