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Execução penal

Seu familiar está preso? Entenda o próximo passo da pena

Acompanhamento da execução da pena: conferência do cálculo, progressão de regime, livramento condicional, defesa em faltas disciplinares, remição e revisão quando a lei ou a jurisprudência mudam.

Quando procurar

Situações atendidas

  • Progressão de regimeO prazo parece ter passado e o pedido ainda não foi feito ou não foi decidido.

  • Cálculo de pena com dúvidaData-base, percentual aplicado ou remição que não aparece no atestado de pena.

  • Falta disciplinarDefesa no procedimento disciplinar e conferência dos efeitos no cálculo.

  • Livramento condicionalVerificação dos requisitos e pedido ao juiz da execução.

  • Mudança na lei ou na jurisprudênciaPor exemplo, arma de uso permitido com numeração raspada deixou de ser tratada como crime hediondo (Súmula 668 do STJ).

  • Exame criminológicoExigido em crime anterior a 11/04/2024? O STJ entende que a obrigatoriedade não retroage.

  • Transferência para perto da famíliaAnálise dos requisitos e pedido de aproximação familiar.

Para a análise

O que separar

  • Nome completo e CPF da pessoa presa
  • Unidade prisional onde ela está
  • Número do processo de execução, se tiver
  • Sentença ou guia de recolhimento
  • Atestado de pena e de conduta, se a família tiver acesso
Cada execução é diferente

Duas pessoas com penas parecidas podem ter datas diferentes de progressão: a data do crime, a reincidência, as faltas e a remição mudam o cálculo. Por isso a análise começa pelos documentos, não por comparação com outros casos.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao escritório

Quanto tempo falta para a progressão de regime?

Depende do percentual da pena que a lei exige (art. 112 da Lei de Execução Penal), e esse percentual muda conforme o tipo de crime, se houve violência, se a pessoa é reincidente e a data do crime. Também contam a boa conduta, a remição e eventuais faltas. O cálculo correto parte do atestado de pena.

A Lei Antifacção aumentou os percentuais. Vale para o meu familiar?

A Lei 15.358/2026, em vigor desde 25/03/2026, aumentou os percentuais de progressão nos crimes hediondos. Lei penal mais grave não retroage: para crimes cometidos antes dessa data, continuam valendo os percentuais anteriores.

Arma com numeração raspada é crime hediondo?

Não, quando a arma é de uso permitido. A Súmula 668 do STJ, de 2024, afirma que o porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido não é hediondo, ainda que a numeração esteja raspada. Se a execução foi calculada como crime hediondo, é possível pedir a correção.

O exame criminológico é obrigatório para progredir?

A Lei 14.843/2024 tornou o exame obrigatório. O STJ entende que essa exigência não se aplica a crimes cometidos antes de 11/04/2024, data em que a lei entrou em vigor.

Uma falta grave faz perder tudo?

Não. A falta grave reinicia a contagem para a progressão de regime (Súmula 534 do STJ), mas não interrompe o prazo do livramento condicional (Súmula 441) nem o de indulto e comutação (Súmula 535). E a falta precisa ser apurada em procedimento com direito de defesa.

Vocês atendem familiares de presos de outras cidades?

Os processos de execução penal são eletrônicos, o que permite acompanhar casos no Paraná e, conforme o caso, em outros estados. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp.

Tem um familiar preso? Envie o nome e a unidade prisional pelo WhatsApp.

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