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Execução penal
Seu familiar está preso? Entenda o próximo passo da pena
Acompanhamento da execução da pena: conferência do cálculo, progressão de regime, livramento condicional, defesa em faltas disciplinares, remição e revisão quando a lei ou a jurisprudência mudam.
Quando procurar
Situações atendidas
Progressão de regimeO prazo parece ter passado e o pedido ainda não foi feito ou não foi decidido.
Cálculo de pena com dúvidaData-base, percentual aplicado ou remição que não aparece no atestado de pena.
Falta disciplinarDefesa no procedimento disciplinar e conferência dos efeitos no cálculo.
Livramento condicionalVerificação dos requisitos e pedido ao juiz da execução.
Mudança na lei ou na jurisprudênciaPor exemplo, arma de uso permitido com numeração raspada deixou de ser tratada como crime hediondo (Súmula 668 do STJ).
Exame criminológicoExigido em crime anterior a 11/04/2024? O STJ entende que a obrigatoriedade não retroage.
Transferência para perto da famíliaAnálise dos requisitos e pedido de aproximação familiar.
Para a análise
O que separar
- Nome completo e CPF da pessoa presa
- Unidade prisional onde ela está
- Número do processo de execução, se tiver
- Sentença ou guia de recolhimento
- Atestado de pena e de conduta, se a família tiver acesso
Duas pessoas com penas parecidas podem ter datas diferentes de progressão: a data do crime, a reincidência, as faltas e a remição mudam o cálculo. Por isso a análise começa pelos documentos, não por comparação com outros casos.
Dúvidas frequentes
Perguntas que chegam ao escritório
Quanto tempo falta para a progressão de regime?
Depende do percentual da pena que a lei exige (art. 112 da Lei de Execução Penal), e esse percentual muda conforme o tipo de crime, se houve violência, se a pessoa é reincidente e a data do crime. Também contam a boa conduta, a remição e eventuais faltas. O cálculo correto parte do atestado de pena.
A Lei Antifacção aumentou os percentuais. Vale para o meu familiar?
A Lei 15.358/2026, em vigor desde 25/03/2026, aumentou os percentuais de progressão nos crimes hediondos. Lei penal mais grave não retroage: para crimes cometidos antes dessa data, continuam valendo os percentuais anteriores.
Arma com numeração raspada é crime hediondo?
Não, quando a arma é de uso permitido. A Súmula 668 do STJ, de 2024, afirma que o porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido não é hediondo, ainda que a numeração esteja raspada. Se a execução foi calculada como crime hediondo, é possível pedir a correção.
O exame criminológico é obrigatório para progredir?
A Lei 14.843/2024 tornou o exame obrigatório. O STJ entende que essa exigência não se aplica a crimes cometidos antes de 11/04/2024, data em que a lei entrou em vigor.
Uma falta grave faz perder tudo?
Não. A falta grave reinicia a contagem para a progressão de regime (Súmula 534 do STJ), mas não interrompe o prazo do livramento condicional (Súmula 441) nem o de indulto e comutação (Súmula 535). E a falta precisa ser apurada em procedimento com direito de defesa.
Vocês atendem familiares de presos de outras cidades?
Os processos de execução penal são eletrônicos, o que permite acompanhar casos no Paraná e, conforme o caso, em outros estados. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp.