Início / Conteúdos / Direito criminal

Direito criminal

Recebeu uma Intimação da Polícia para Depor? Descubra Seus Direitos Antes de Comparecer à Delegacia

Recebeu uma intimação da Polícia Civil ou Federal para depor? Saiba a diferença entre testemunha e investigado, seus direitos no inquérito e o risco dos crimes tributários.

Receber uma intimação policial entregue por um oficial de justiça ou agente de polícia costuma gerar apreensão imediata. Seja em investigações envolvendo questões empresariais, apuração de não recolhimento de impostos ou disputas contratuais, o primeiro depoimento perante a autoridade policial é um dos momentos mais críticos de todo o processo criminal.

Muitas pessoas cometem o erro de comparecer à delegacia sem orientação jurídica prévia, acreditando que "quem não deve, não teme". Contudo, declarações prestadas sem o conhecimento prévio dos autos podem ser interpretadas de forma desfavorável ou transformar quem foi intimado como simples "testemunha" em réu de uma ação penal.

A Diferença Fundamental: Testemunha vs. Investigado

A posição jurídica da pessoa intimada altera completamente o regime de direitos e deveres durante a oitiva:

  • Na Condição de Testemunha: A testemunha tem o dever legal de dizer a verdade sobre os fatos de que tem conhecimento, sob pena de cometer o crime de falso testemunho. Contudo, ela não é obrigada a responder a perguntas que possam incriminá-la diretamente (princípio da não autoincriminação).

  • Na Condição de Investigado/Suspeito: O investigado possui o direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF) e à não produção de provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). O silêncio não pode ser interpretado pelo delegado ou pelo juiz como culpa ou confissão.

Atenção Prática: É frequente que a polícia intime um sócio ou administrador na condição de "testemunha" para colher declarações espontâneas e, logo em seguida, altere seu status para investigado com base no que foi dito na oitiva.

Quando a Dívida Tributária da Empresa Vira Crime?

No âmbito empresarial, um dos principais motivos de abertura de Inquérito Policial contra sócios e administradores é o suposto cometimento de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990).

Nem todo não pagamento de imposto é crime. Todavia, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) entende que há crime quando:

  1. Tributos Retidos na Fonte: A empresa retém o imposto de terceiros (como IRRF de funcionários) e deixa de repassar ao Fisco.

  2. ICMS Declarado e Não Recolhido: O STF (RHC 163.334, julgado em 2019) firmou que o não recolhimento contumaz, com intenção de apropriação, do ICMS cobrado do comprador pode configurar o crime do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990.

  3. Sonegação Mediante Fraude: Uso de notas fiscais falsas, omissão deliberada de receitas em declarações oficiais ou alteração de livros contábeis.

Nos crimes tributários materiais (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990), não há crime antes do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF). Ou seja, enquanto o débito ainda está sendo discutido no processo administrativo fiscal, falta um requisito para a ação penal por esses crimes.

O Que Fazer ao Receber uma Intimação Policial?

Ao ser notificado para depor, siga este roteiro de segurança:

  1. Anote a Data, Horário e Local: Verifique o prazo estipulado e a delegacia responsável.

  2. Consulte um Advogado Criminalista Antes do Comparecimento: O advogado tem o direito garantido por lei (Estatuto da OAB, art. 7º, XIV) de acessar os elementos já documentados no inquérito policial antes do depoimento (Súmula Vinculante 14 do STF). Quando há sigilo decretado, é necessária procuração.

  3. Alinhe a Estratégia de Depoimento: Com base na cópia do inquérito, o advogado informará exatamente do que se trata a investigação, quais provas já existem e se a melhor conduta é prestar esclarecimentos detalhados ou exercer o direito ao silêncio.

  4. Exija Acompanhamento na Oitiva: O advogado deve estar presente durante toda a entrevista na delegacia, garantindo que as perguntas sejam formuladas dentro da legalidade e que o termo de depoimento retrate fielmente as palavras ditas.

Atuação Defensiva Desde a Fase de Inquérito

A melhor defesa criminal é aquela que atua preventivamente, esclarecendo fatos e produzindo provas ainda na fase do Inquérito Policial para obter o arquivamento antes que o Ministério Público apresente denúncia criminal à Justiça.

O escritório Albert de Oliveira Advocacia presta assistência criminal técnica para empresários, sócios e executivos em Curitiba e, online, em todo o Brasil, acompanhando depoimentos, audiências e defesas em ações penais.

Quer analisar o seu caso?

Falar com o escritório
WhatsApp